OS PRESIDENTES DAS COLÔNIAS DE PESCADORES DO BAIXO DO SÃO FRANCISCO QUEREM SOLUÇÕES PARA OS PROBLEMAS QUE AFETAM OS PESCADORES.
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Os participantes da reunião na Colônia de pescadores Z-7, da Cidade de Neópolis - Sergipe. |
Mesmo depois de horas de discussão entre o Presidente da Colônia de Pescadores Z-7, 0 Presiebte da FEPESE e a assessoria jurídica da entidade, a reunião que foi realizada no dia 05 de junho de 2014, na sede da Colônia, na cidade de Neópolis _ Sergipe,
Na reunião foi discutido a questão da portaria nº 18 de 11 de junho de 2008. com relação ao Art. 7º seus incisos que tem as seguintes redações:
"rt 7º. Permitir, na pesca profissional, na bacia do rio São Francisco, no trecho compreendido entre barragem de Xingó/SE/AL até a foz, o uso dos seguintes petrechos de pesca:
I - rede de emalhar, fixa ou a deriva, com malha igual ou superior a 100mm (cem milímetros);
II - tarrafa com malha igual ou superior a 80mm (oitenta milímetros);
III - tarrafa para captura de iscas com altura de até 2m (dois metros), com malha entre 20 e 30mm (vinte e trinta milímetros), com fio de diâmetro máximo de 0,20mm;
IV - linha de mão, caniço simples, molinete/carretilha;
V - espinhel com cabo não metálico;
VI - covo para captura de camarão (Macrobrachium acanthurus), com espaçamento de 10 mm (dez milímetros) entre talas.
VII - covo para captura de pitu (Macrobrachium carcinus), com espaçamento de 15 mm (quinze
milímetros) entre talas.
Parágrafo único. Na captura de pilombeta (Anchoviella sp), é permitido o uso de rede de emalhar com malha entre 12 (doze) e 20mm (vinte milímetros)."
O documento discutido na reunião será encaminhado ao Ministério Público Estadual e e para alguns órgãos federais estaduais e municipais da região do Baixo do São Francisco, região, e encontrar uma solução viável para o problema da poluição do rio.
SINDICATO COLÔNIA DE PESCADORES DE NEÓPOLIS Z-7
Aracaju/Se, 06 de junho
de 2014
Ao Ministério Público do Estado de Sergipe
/C. Dr. xxxxxxxxxxxxx
Oficio: xx/2014
Caro Promotor,
A atuação da entidade sindical nas relações que envolve os
seus substituídos e a sociedade organizada, traz em seu âmago a proteção da
natureza em todos os seus aspectos e ainda a preocupação maior por ser sua
fonte de subsistência e fornecimento natural em seus produtos, desta
maneira:
Considerando existir um grave problema
para a natureza causado pela poluição
decorrente do uso de utensílios modernos de fácil acesso e baixíssimo custo
para montagem de artefato de pesca como “covo” na pesca de camarões,
qual seja, principalmente as GARRAFAS PET que depois de pouco usadas elas
perdem a sua utilidade e são abandonadas;
Considerando a falta de matas de
tabocas, bambus e taquaras de fácil acesso
e não onerosas para atender a crescente população de pescadores artesanais
que necessitam destes produtos para transforma-los em artefatos de pesca;
Considerando o interesse dos
fazendeiros em destinar as suas reservas de tabocas, bambus e taquaras para utilização
na atividade do fumo que lhe é rentável e reduz a quantidade de pessoas
circulando em suas propriedades privadas;
Considerando a falta de politica
pública para manutenção da profissão de pescador artesanal em sua verdadeira
subsistência com capacidade de alimentar suas famílias;
Considerando o sofrimento na história
de vida dos atuais pescadores artesanais, baixa escolaridade e a necessidade
premente de sobrevivência do ser humano e o poder de adaptação do pescador para
desenvolvimento de suas atividades, transformando os produtos sociais existentes
em ferramentas, aliado a tudo isso a falta de estimulo a manutenção das
atividades artesanais tradicionais como a montagem de armadilhas naturais;
Considerando a ineficiência
governamental em muitas politicas e normatizações incapazes de compreender todos os elos
envolvidos e encaminhar soluções possíveis para a devida harmonização social
provocado pela crescente industrialização e o confronto como as regras de
proteção da natureza;
Considerando as alterações provocadas
pelo homem na natureza e em nosso caso a construção de barragens de
hidroelétricas com fins lucrativos para satisfazer as necessidades de energia
da população, sendo necessário programas contínuos de mitigação dos seus
efeitos junto às populações de cunho educacional;
Considerando que os recursos naturais
deveriam ser coordenados para a manutenção de seus ciclos e proteção harmônica
de tudo aquilo que serve e é abastecido pelo rio São Francisco, como a
reprodução adequada de seus animais como no caso dos peixes dependem da piracema
para sua sobrevivência;
Considerando a transposição das águas do
Rio São Francisco para áreas mais longínquas, mesmo reconhecendo a mesma falta
de água para aqueles que vivem a poucos quilômetros de sua captação;
Considerando que sobrevivemos das águas
baixas do rio, não necessitamos ser experts para compreender da física entre a
agua salgada e a agua doce reduzida já existe uma maior invasão da aguas do
mar, mesmo assim o pescador adaptou-se a esta nova realidade imposta por
decisões governamentais de transformação da natureza;
Considerando que a entidade Prefeitura
é o grande elo politico com o povo e a natureza e a entidade publica real que
poderá operacionalizar diversas demandas destinadas a este público de
pescadores;
Considerando a parte negativa da
globalização que sempre deseja ampliar seus mercados consumidores apresentando
a industrialização desordenada aos populares e muitas vezes descompromissadas
com a sustentabilidade da natureza, visando seus ganhos e produzindo a degradação
da natureza sem responsabilidade de todo o ciclo de seus produtos;
Considerando que em outras áreas foi
atingido a excelência, como no projeto TAMAR, que retirou da atividade dos
pescadores a coleta de ovos de tartarugas, trazendo estes mesmos profissionais
para PROTEGER e AUXILIAR na divulgação da reprodução destes animais junto a
comunidade e turistas;
ENTENDEMOS QUE:
A GARRAFA PET como
artefato de pesca é a REUTILIZAÇÃO
de um produto amplamente comercializado e divulgado em nossa sociedade como involucro
do refrigerante, que é descartado e sem valor econômico para a nossa sociedade,
dessa maneira, não se pode punir a extremidade de todo o ciclo industrial-social,
já que a responsabilidade é coletiva e não somente dos nossos pescadores.
Utilizar a garrafa pet como artefato de pesca é consequência
imediata da falta de instrução educacional, da facilidade e abundância do
produto e do baixo custo para a sua produção (confecção) e o pouco tempo que se
disponibiliza para prepara-lo, além da quantidade, qualquer comunidade pode produzir
rapidamente milhares destes artefatos sem maiores problemas, já que é
considerado refugo social e não existe uma consciência de sua recuperação em
campanhas de reciclagem.
A fomentação de um Conselho
Municipal do Meio Ambiente, envolvendo as diversas entidades
representativas sociais e não somente o poder público normatizador e
fiscalizador, mas com envolvimento social, buscando atrair as forças positivas
que cada personagem possui nas entidades que representam, atraindo talentos e
ideias e acima de tudo, conseguir convencer aquele ultimo elo desta corrente
que SOMENTE APARENTEMENTE É O CAUSADOR dessas mazelas.
Sugerimos um PACTO
SOCIAL capaz de reverter e dirimir estas e outras atividades, dessa forma, deixaremos
de atuar somente nos efeitos do problemas e passaremos a agir para resolver as
causas que as estimulam em nossas comunidades, a criação de mentalidade própria,
treinamento e consciência social nas comunidades, ensinamentos aos pescadores
de técnicas de construção das mesmas armadilhas com material natural, como a
“tala de dendê”, “palitos de piaçava”
que são matérias ambundantes na região e poderá reverter a situação,
além da ocupação e treinamento de artesãs para produzir, obvio que cada uma
dessas soluções podem ser aprimoradas, desenvolvidas e evoluídas no mesmo
ideal, e aqueles que provocam ou se beneficiam com os produtos devem de alguma
forma financiar estas atividades como forma de mitigação de suas atividades
junto a nossa sociedade e influencia na natureza.
No desejo de salvar a natureza, o pescador artesanal é o
primeiro a engajar-se em suas trincheiras a participar nesta luta, porém,
quando se fala em sobrevivência própria e de sua família a dignidade humana é
atingida e necessita de soluções urgentes, portanto estaremos diante de um
dilema que somente este grupo poderá desenvolver que será salvar a natureza ao
mesmo tempo que manter viva a família do pescador.
Fizemos diversas vezes o grito do pescador e parece que o
poder público não tem ouvido adequadamente o nosso clamor, deixando toda essa
categoria profissional no sofrimento, com angustias e acima de tudo não tem
traduzido em atitudes capazes de solucionar todos esses nossos problemas,
outras lutas poderemos travar na intenção precípua de construir uma sociedade
harmônica e protetora da natureza, porém, garantidora da vida de cada um dos
pescadores que sobrevivem artesanalmente da pesca de camarão.
PRESIDENTE DA COLÔNIA DE PESCADORES