CNPA

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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS PESCADORES E AQUICULTORES

sábado, 14 de fevereiro de 2015

FELIZ CARNAVAL E PROTEÇÃO À TODOS! MENSAGEM DO PRESIDENTE DA FEPESE, JOSÉ MARCOS.

Neste Carnaval desejo a todos que se divirtam, Dancem , sejam felizes, há sempre um jeito de curtir o carnaval.

A finalidade do Carnaval é esquecer os problemas, uma trégua para o resto do ano em que temos que viver com eles.

Que todos saibam aproveitar o Carnaval, para uma diversão saudável sem violência e sem agressões, Porque o Carnaval é alegria é voltarmos a ser crianças é dar asas à fantasia é vibrar de BOA ENERGIA.

Que todos celebrem estes dias ao ritmo festivo do Carnaval. para meu estado adorado Sergipe e para todas as Cidades
Um abraço fraterno de amizade e carinho, para todos os pescadores e pescadoras de Sergipe..
Feliz Carnaval para todos.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Lideranças buscam apoio do MPA para fortalecer a cadeia produtiva do camarão

O ministro Helder Barbalho, da Pesca e Aquicultura, recepcionou na tarde desta segunda feira, em seu gabinete, em Brasília, uma comitiva para tratar de políticas públicas destinadas ao fortalecimento da carcinicultura nacional.

Compareceu ao encontro, entre outros, o presidente da Associação Brasileira de Criadores de Camarão (ABCC), Itamar Rocha; o empresário Carlos Bezerra, do laboratório de pós-larva de camarão marinho Biomar; e lideranças do Rio Grande do Norte no Congresso Nacional, como o senador Garibaldi Alves e o deputado federal Walter Alves.

“Temos duas demandas prioritárias. Uma é a questão do licenciamento ambiental, que é de responsabilidade dos estados. E a outra é o financiamento”, explica Itamar Rocha, confiante de que o setor aumentará muito a sua produtividade com a adoção de tecnologias adequadas. O dirigente lembrou ainda a importância da assistência técnica e do apoio à comercialização.

Em 2014 a produção nacional de camarão atingiu as 90 mil toneladas, destinadas principalmente ao mercado interno, o que gerou um faturamento da ordem de R$ 2 bilhões na cadeia produtiva, segundo o presidente da ABCC

Aumento de produção

A carcinicultura nacional, que hoje congrega 2.400 produtores, em sua maioria em pequenas propriedades rurais, tem planos de expandir a sua produção para atender o mercado interno e internacional. Nesse caso o setor precisa do suporte do Governo Federal, em especial para negociar com outros países a eliminação de barreiras tarifárias.


O Ceará, o maior produtor nacional de camarão, pretende duplicar a sua produção nos próximos cinco anos. O Rio Grande do Norte, entre outros estados do Nordeste, tem planos semelhantes.

Produtividade

Itamar Rocha recorda que o Brasil detinha a liderança mundial de produtividade em 2003, com seis mil quilos de camarão por hectare. Hoje a produtividade nacional é menor, da ordem de quatro mil quilos por hectare.

Para o presidente da ABCC, o maior apoio do Governo Federal poderá dar um impulso “imediato” ao setor de carcinicultura. Ele acredita que o potencial brasileiro é muito grande, inclusive porque o cultivo da espécie de camarão vannamei, originária do Pacífico, a mais cultivada no Brasil e no mundo, já ocorre em áreas interiores, muitas no semi-árido, onde a espécie tem se adaptado bem a “águas oligohalinas", que não se prestam ao consumo humano. “Hoje entre 700 a 800 produtores trabalham em áreas interiores e os criatórios já superam os mil hectares de lâmina d´’água”, avalia Itamar Rocha.


FONTE: MPA


sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Fiscais do Ibama/SE fazem apreensões no Defeso da Piracema

Em Operações de fiscalização do Defeso da Piracema, nos municípios de, Canindé do São Francisco (na Barragem da Hidrelétrica do Xingo), Brejo Grande e Piaçabuçu (AL), na Foz do Rio São Francisco, os fiscais do Ibama em Sergipe apreenderam no período de 18 a 22 /11/2014, nestes municípios, 11 redes emalhar e 20 kg de pescados diversos, na feira livre de Pacatuba, cidade próxima a Foz do Rio São Francisco, que foram doados ao asilo Lar dos Idosos em Propriá.
O segundo período de fiscalização (10 a 14 /12/2014), também realizado nas mesmas cidades, a equipe de fiscalização apreendeu sete redes de emalhar, três tarrafas e 30 Kg de peixes que foram doados ao mesmo asilo.

A terceira operação que aconteceu de 28/01 a 1º de /02/2015, naquela região, no Povoado Mucambo em Porto da Folha, os fiscais apreenderam 470 metros de rede emalhar com identificação de infrator e lavrados quatro Auto de Infração, 750 metros de redes não identificadas e 10 Kg de pescados que foram doados à comunidade do povoado, na Associação dos Remanescentes dos Quilombolas.
Conforme as normas estabelecidas na portaria durante o período de Defeso da Piracema, as redes de pesca apreendidas durante a operação foram incineradas no próprio local da apreensão, após terem sido lavrados os Termos e Deposito (TAD) e de Incineração. 

Defeso da Piracema - Todos os anos no período de 1º de novembro a 28 de fevereiro ocorre, na bacia hidrográfica do rio São Francisco, o Defeso da Piracema, proibição da pesca, prolongando-se por mais 60 dias nas lagoas marginais.
 O defeso acontece para garantir a atividade pesqueira de forma controlada, permitir à renovação dos estoques, impedir um aumento significativo de algumas espécies, que todos os anos sobem os rios em direção as cachoeiras, vencendo obstáculos naturais, como corredeiras e cachoeiras, para realizarem a desova e efetivar sua reprodução (fenômeno conhecido como piracema).

Nesse período fica proibida a pesca de qualquer categoria, modalidade e petrecho nas lagoas marginas e ao longo do rio, a realização de campeonatos, torneios e gincanas de pesca em águas continentais da bacia hidrográfica, a pesca de qualquer categoria, modalidade e petrecho até a distância de um mil metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.
fonte: http://www.jornaldodiase.com.br/noticias_ler.php?id=14721

PRESIDENTE DA FEPESE PARTICIPA DA REUNIÃO DA FEPEAL COM A PRESENÇA DO SUPERINTENDENTE DA PESCA EM ALAGOAS

Reunião na FEPEAL com o as presidentes de colônias do ESTADO DE ALAGOAS.
A PRESIDENTE MARIA ELIANE, NA REUNIÃO.
O Presidente da Federação dos Pescadores e Aquicultores do Estado de Sergipe, José Marcos participou com a presença do Superintendente Federal do Ministério da Pesca e Aquicultura de Alagoas (SFPA/AL), na  terça-feira (03), participou de uma reunião na sede da Federação dos Pescadores de Alagoas (FEPEAL), no Vergel do Lago - Maceió. A reunião foi organizada pela Presidente da FEPEAL, Maria Eliane.

A atividade contou com a participação dos presidentes das colônias de pescadores; dos colaboradores da SFPA/AL, 

A reunião realizada pela Federação dos Pescadores teve como objetivo, apresentar o programa de gerenciamento de informações, que será utilizado para o cadastramento e monitoramento dos pescadores de Alagoas; e esclarecer sobre a funções normativas, imposto sindical, a derrubada de medida provisória e diversos assuntos relacionados ao Ministério da Pesca e Aquicultura.

Para Eliane Moraes, presidente da Federação dos Pescadores de Alagoas, foi fundamental a participação do superintendente federal, do Presidente da Federalção do Estado de Sergipe e Coordenador na Pesca no Nordeste, José Marcos e de outras autoridades na atividade, ajudou a esclarecer as dúvidas dos pescadores. “É de suma importância um profundo elo das superintendências dos estados com a federações de pescadores, onde permite uma maior interação com as Colônias e os  pescadores”, afirmou o Presidente da FEPESE, José Marcos Menezes

O Superintendente Federal da Pesca e Aquicultura de Alagoas, Paulo Gondin, agradeceu o convite e falou sobre assuntos de suma importância para o e desenvolvimento da pesca no Estado de Alagoas.

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

LEGISLAÇÃO: O seguro-desemprego do pescador artesanal será gerenciado pela Previdência Social

Mudança foi proposta através da Medida Provisória Nº 665 de 30/12/2014

O pescador profissional que trabalha de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, possui direito à assistência financeira temporária no valor de um salário-mínimo durante o período de defeso, quando suas atividades são paralisadas para possibilitar a preservação das espécies. Na última sexta-feira (30), o Governo Federal anunciou que este benefício passará a ser gerenciado pelo Ministério da Previdência Social e não mais pelo Ministério do Trabalho e Emprego- MTE. A alteração entra em vigor em 1º de Abril de 2015.

Além de transferir a operacionalização do benefício para a Previdência Social, a MP Nº 665 trouxe outras mudanças. A partir do novo texto fica proibido acumular o seguro-desemprego do pescador com outros benefícios previdenciários e assistenciais, exceto pensão por morte e auxílio-acidente. O benefício não poderá ser concedido para atividades de apoio à pesca, nem para familiares do pescador que não atendam aos requisitos necessários para obter o benefício.

Para ter direito ao seguro-desemprego o pescador deve apresentar ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS o registro como Pescador Profissional devidamente atualizado no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP, emitido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura. De acordo com as novas regras a antecedência mínima deste registro é de 3 anos, contados da data de requerimento do benefício e não mais de 1 ano.

O pescador deve apresentar ao INSS também cópia do documento fiscal de venda do pescado a empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste, além do registro da operação realizada, o valor da respectiva contribuição previdenciária. Caso tenha vendido sua produção à pessoa física, é preciso apresentar os comprovantes das contribuições previdenciárias. No momento de requerer o benefício é preciso ter contribuições previdenciárias nos últimos doze meses, ou desde o último período de defeso, o que for menor.

Outros requisitos – O pescador artesanal precisa estar inscrito na Previdência Social como segurado especial e comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso, ou nos doze meses imediatamente anteriores ao defeso em curso, o que for menor. Não é permitido ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho, tampouco outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira. 


Fonte: Ascom/MPS