Agora,
só falta a sanção presidencial. Aprovado pelo Congresso Nacional, o
Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2014 prevê a desoneração permanente
da folha de pagamento em vários setores, entre eles, o da pesca e
aquicultura. A contribuição previdenciária poderá ser equivalente a 1%
de seu faturamento bruto, ao invés da cobrança de 20% sobre a folha de
pagamento.Essa escolha será opcional.
A medida visa reduzir o custo da mão de obra sem diminuir os salários e
os direitos dos trabalhadores. A desoneração tem o intuito ainda de
reduzir o custo de produção e exportação, combater a inflação, aumentar a
competitividade do produtor nacional, gerar mais empregos, formalizar
mão de obra e expandir o PIB (Produto Interno Bruto).
O benefício já existia desde 2012 e teria o prazo encerrado no dia 31
de dezembro de 2014. Com a sanção da presidenta, o benefício passa a ser
definitivo.
Essa medida vai beneficiar diretamente o consumidor que poderá
encontrar peixes, crustáceos e moluscos mais baratos. A expectativa é de
que as vendas de pescado sejam impulsionadas.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Eduardo Lopes, essa
continuidade será muito importante para o setor pesqueiro, pois
beneficiará o consumidor e servirá de estímulo para a economia. “No
momento em que a Lei for sancionada, o setor poderá contar com o
benefício de forma permanente e isso dará mais condições aos nossos
trabalhadores que vivem da pesca”, afirma o ministro.
O projeto também prevê a abertura de uma nova etapa do Refis da Crise,
que permite empresas e pessoas físicas a parcelarem débitos tributários.
Confira, aqui, os pescados contemplados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
FONTE: mpa
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