STF garante pagamento de seguro-desemprego a pescadores
O PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO DOS PESCADORES E AQUICULTORES DO ESTADO DE SERGIPE, José Marcos, encaminhou expediente para todas as Colônias de Pescadores filiadas a FEPESE, não exijam a filiação ou condicionar o pescador a fazer a inscrição na Colônia, para ter direito ao defeso.
O objetivo é fazer cumprir a determinação do Supremo Tribunal federal, nos termos da Lei Federal nº 10.779 de 2003. VEJA O OFICIO NA INTEGRA:
Of. 205/2014
- Circular
Aracaju/Se, 15
de dezembro de 2014
Aos Presidentes das Colônias
de Pescadores do Estado de Sergipe
A/C Sr. Presidente
Senhor Presidente,
Cumprimentando inicialmente Vossa
Senhoria, venho por meio desta correspondência informar que de acordo com o
regramento nacional “NÃO HÁ NECESSIDADE DO PESCADOR ESTAR VINCULADO À COLÔNIA”
para recebimento do seguro desemprego denominado “DEFESO”, conforme existe a
declaração de inconstitucionalidade julgada pelo Supremo Tribunal Federal
acerca dos dispositivos da lei 10.779/2003 de acordo com o relator Ministro
Carlos Alberto Menezes Direito, uma vez que exigência de filiação ou
condiciona-lo a fazer inscrição na Colônia é ato inconstitucional, permanecendo
em vigor o restante da lei.
A cobrança das mensalidades
atrasadas não pode impedir o direito ao pescador ter o seu pedido de seguro
defeso cadastrado, pois estas, podem e devem ser feitas de forma independente
não condicionando ao DEFESO, impedindo-o sob pena de responsabilidade.
Não é permitido a cobrança
de qualquer taxa para registro de novo pescador nos quadros da Colônia que deve
APENAS COBRAR A MENSALIDADE autorizada pelo estatuto social.
Desde logo agradeço,
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
José Marcos Santos de Menezes
Federação dos Pescadores de Sergipe - FEPESE
Presidente
STF garante pagamento de seguro-desemprego a pescadores
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 10.779/03, que obrigavam o pescador artesanal a se associar a uma colônia de pescadores para ter direito ao seguro-desemprego previsto na própria lei.
A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (29), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3464, ajuizada na Corte pela Procuradoria Geral da República.
De acordo com o relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, o benefício – equivalente a um salário mínimo –, tem inegável relevância social. O seguro é pago durante o período de defeso, quando a pesca é interrompida para garantir a reprodução das espécies.
Mas o artigo 2º, inciso IV e alíneas da norma condicionam o recebimento do seguro à filiação a uma colônia. Essa obrigação de o pescador se associar fere a Constituição Federal, ponderou o ministro, votando no sentido de declarar a inconstitucionalidade apenas desses dispositivos, mantendo intacto o restante da lei, e conseqüentemente o seguro-desemprego para o pescador artesanal. O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros.
Processo ADI 3464
Processo ADI 3464
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