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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS PESCADORES E AQUICULTORES

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

PRESIDENTE DA FEPESE SOLICITA QUE TODAS AS COLÔNIAS DE PESCADORES CUMPRAM COM A DETERMINAÇÃO STF

STF garante pagamento de seguro-desemprego a pescadores

O PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO DOS PESCADORES E AQUICULTORES DO ESTADO DE SERGIPE, José Marcos, encaminhou expediente para todas as Colônias de Pescadores filiadas a FEPESE, não exijam a filiação ou condicionar o pescador a fazer a inscrição na Colônia, para ter direito ao defeso. 

O objetivo é fazer cumprir a determinação do Supremo Tribunal federal, nos termos da Lei Federal nº  10.779 de 2003.  VEJA O OFICIO NA INTEGRA:

Of. 205/2014 - Circular
Aracaju/Se, 15 de dezembro de 2014

Aos Presidentes das Colônias de Pescadores do Estado de Sergipe
A/C Sr. Presidente

Assunto: STF – Inconstitucionalidade de dispositivo, obrigação de filiar e defeso.

Senhor Presidente,

Cumprimentando inicialmente Vossa Senhoria, venho por meio desta correspondência informar que de acordo com o regramento nacional “NÃO HÁ NECESSIDADE DO PESCADOR ESTAR VINCULADO À COLÔNIA” para recebimento do seguro desemprego denominado “DEFESO”, conforme existe a declaração de inconstitucionalidade julgada pelo Supremo Tribunal Federal acerca dos dispositivos da lei 10.779/2003 de acordo com o relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, uma vez que exigência de filiação ou condiciona-lo a fazer inscrição na Colônia é ato inconstitucional, permanecendo em vigor o restante da lei.

A cobrança das mensalidades atrasadas não pode impedir o direito ao pescador ter o seu pedido de seguro defeso cadastrado, pois estas, podem e devem ser feitas de forma independente não condicionando ao DEFESO, impedindo-o sob pena de responsabilidade.

Não é permitido a cobrança de qualquer taxa para registro de novo pescador nos quadros da Colônia que deve APENAS COBRAR A MENSALIDADE autorizada pelo estatuto social.  

Desde logo agradeço,
Sem mais para o momento.

Atenciosamente,
José Marcos Santos de Menezes
Federação dos Pescadores de Sergipe - FEPESE
Presidente

STF garante pagamento de seguro-desemprego a pescadores

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 10.779/03, que obrigavam o pescador artesanal a se associar a uma colônia de pescadores para ter direito ao seguro-desemprego previsto na própria lei.
A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (29), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3464, ajuizada na Corte pela Procuradoria Geral da República.
De acordo com o relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, o benefício – equivalente a um salário mínimo –, tem inegável relevância social. O seguro é pago durante o período de defeso, quando a pesca é interrompida para garantir a reprodução das espécies.
Mas o artigo 2º, inciso IV e alíneas da norma condicionam o recebimento do seguro à filiação a uma colônia. Essa obrigação de o pescador se associar fere a Constituição Federal, ponderou o ministro, votando no sentido de declarar a inconstitucionalidade apenas desses dispositivos, mantendo intacto o restante da lei, e conseqüentemente o seguro-desemprego para o pescador artesanal. O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros.
Processo 
ADI 3464
FONTE: 

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