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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS PESCADORES E AQUICULTORES

segunda-feira, 13 de abril de 2015

GERENTE DO INSS SE REUNIU COM OS PRESIDENTES DAS COLÔNIAS DE PESCADORES DE SERGIPE.

Reunião foi solicitada pela Federação dos Pescadores e aquicultores de Sergipe, com o objetivo de tratar do seguro defeso do pescador artesanal
O Gerente de Subsídios do INSS, Elson e os representantes de 18 Colônias de Pescadores de Sergipe se reuniu nesta segunda-feira (13), às 10h, no auditório da Força Sindical, localizada na Barrão de Maruim, em Aracaju.
A reunião foi solicitada pelo Presidente da FEPESE, José Marcos,  e teve como principal objetivo, tirar dúvidas de assuntos referentes ao seguro defeso do camarão e da piracema de interesse do pescador artesanal, que agora tem novas regras e passou a ser concedido pelo INSS desde 1° de abril. Antes era concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego
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Participaram da reunião o gerente de Subsidios do INSS em Sergipe, Elson e o assessor jurídico da FEPESE, Dr. Erhard e o Secretário Municipal da Pesca e Igualdade Social, José Carlos (Sobó)

As novas regras (Decreto nº 8.424 e nº 8.425) para a concessão do Seguro Defeso – benefício pago ao pescador artesanal que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar – passaram a valer a partir doa dia 1º/4. O Seguro Defeso é um benefício temporário, no valor de um salário mínimo, pago durante o período em que as atividades de pesca são paralisadas para possibilitar a preservação das espécies.

Entre outros, o objetivo dos decretos é tornar mais claro o enquadramento para fins de concessão do benefício, diferenciando, entre outras medidas, aqueles que vivem exclusivamente da pesca daqueles que também exercem outras atividades profissionais. O benefício, por isso, não será concedido para atividades de apoio à pesca, nem para familiares do pescador que não atendam aos requisitos necessários para obtenção do seguro. 


O pescador deverá comprovar a comercialização do pescado, por meio de documento fiscal de venda da produção, ou poderá optar por recolher contribuições previdenciárias, por no mínimo 12 meses ou desde o último defeso
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Operacionalização
O decreto nº 8.424 define regras e critérios para operacionalização do benefício pelo INSS, antes realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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Para fazer jus ao seguro, o pescador artesanal deve estar registrado junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura, com antecedência mínima de três anos a contar da data de requerimento do benefício. O pescador precisa comprovar que exerceu a atividade de forma exclusiva e ininterrupta e poderá receber até quatro parcelas do benefício (quatro meses), sendo vedado o acúmulo de diferentes defesos para concessão do seguro no mesmo ano.

Para solicitar o benefício, o pescador deve ligar para o número gratuito (telefone fixo e orelhão) 135 e agendar atendimento em uma das Agências da Previdência Social.

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